Como declarar ações no Imposto de Renda

Como declarar ações no IR em menos de 5 minutos?

Como declarar ações no Imposto de Renda (IR) em menos de cinco minutos? Só existe uma solução para isso, utilizar a Pré-preenchida do aplicativo Grana Capital.

A Black November do Grana Capital está na última semana de campanha com descontos de até 33%. Faça a assinatura antecipada do aplicativo e garanta as melhores condições e a tranquilidade no Imposto de Renda de investimentos na bolsa de valores (B3).

Use a Pré-preenchida do Grana e faça a Declaração de Investimentos na Bolsa em menos de 5 minutos.

Veja como é fácil no vídeo abaixo do professor Eduardo Mira:

Declaração pré-preenchida de investimentos na Bolsa é a novidade do aplicativo Grana para o Imposto de Renda.

No mesmo embalo da Receita Federal, que cada vez disponibiliza mais dados para a declaração pré-preenchida dos contribuintes, o aplicativo Grana Capital possui a solução que faz a declaração pré-preenchida dos investimentos em bolsa de valores (B3).

Com a nova ferramenta, os usuários do plano Mais Grana vão poder fazer toda a parte de declaração de investimentos de renda variável (ações, opções, ETFs, fundos imobiliários, Fiagros, BDRs e BDRs de ETFs) – que a Receita não fornece na pré-preenchida – em menos de cinco minutos, apenas importando os dados direto para o programa da Receita Federal.

“Os usuários do plano Grana IR continuam tendo acesso ao relatório no formato Copia e Cola utilizado até o ano passado, ou podem fazer um upgrade para o plano Mais Grana, com a declaração pré-preenchida dos investimentos em Bolsa”, afirmou o CEO da Grana Capital, André Kelmanson, sobre a popularização da nova ferramenta que economiza ainda mais tempo dos contribuintes na prestação de contas ao Leão.

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Para quem pretende fazer a Declaração manualmente, segue o passo a passo abaixo:

Resumo rápido – Como declarar ações manualmente no IR

Se você tem ações de uma empresa compradas em 2023 ou já as tinha antes disso, mas não as vendeu no ano passado, é preciso declarar os seus valores na ficha: “Grupo 03 – Participações Societárias” “Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”.

O valor declarado deve ser o custo pago pelo investidor pelas ações, mesmo que o valor atual em Bolsa seja maior.

Segundo o Guia do Santander, o investidor deve consultar o seu patrimônio em ações compradas nas Notas de Corretagem e depois calcular o preço médio de cada ação.

Calculadora de IR: aplicativo Grana calcula preço médio das ações de forma automática.

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Declarando os seus lucros na venda de Ações:

 Se você obteve lucros provenientes de vendas de ações em algum mês no ano, e nesse mesmo mês a venda de suas ações foi igual ou inferior a R$ 20 mil, você deverá preencher os ganhos obtidos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já se a venda foi acima de R$ 20 mil, os ganhos deverão ser preenchidos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.  

Declarando os seus dividendos recebidos pelas suas ações

Caso tenha recebido dividendos de ações, você deve preencher o valor em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – Item -“Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e pelos Dependentes”.

Tutorial – Como declarar ações manualmente no Imposto de Renda

Segundo tutorial elaborado pelo Itaú, a declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos em ações ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição em ações e também o resultado (ganhos ou perdas) de suas operações no ano anterior.

Posição acionária

As ações adquiridas tanto no ano passado quanto em anos anteriores que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código dedicado a “Ações”.

No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa da qual você possui ações e a quantidade de ações que possuía no final do ano anterior. Já no campo “Situação em 31/12”, você deve declarar o custo médio da compra das ações e não o valor ao final do ano anterior.

Exemplo 1: se você apenas comprou ações de uma empresa no ano e não vendeu nenhuma, basta somar os valores da compra dessas ações (incluindo taxas e corretagem). Essa informação pode ser encontrada em suas notas de corretagem.

Exemplo 2: se você realizou compras e vendas de ações de uma mesma empresa ao longo do ano, o valor informado nesse campo será o total do custo médio das ações mantidas em 31/12.

O procedimento é o mesmo, basta substituir: a) “total investido no período na Oferta Pública, com o total investido por compra” por “total do valor das compras”; e b) “cotas” e “cota” por “ações” e “ação”.

Operações Comuns e Day Trade

Qualquer ganho ou perda com venda de ações deve ser informado na ficha “Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”.

As vendas de ações que não atingirem R$ 20 mil por mês e resultarem em lucro devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse item devem ser informados, de maneira separada, os lucros obtidos em cada mês.

Os lucros obtidos com vendas acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, que não são isentos de IR e você já pagou o imposto ao longo do ano, são declarados na ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/Day Trade”. Ao clicar nesse item, você deverá informar o lucro ou prejuízo mês a mês. Ainda nesse item, o último quadro, “Consolidação do Mês”, é onde você informa quanto a corretora recolheu de IR na fonte mês a mês.

Para conferir esses valores, cheque suas notas de corretagem. Na última linha, você deve informar quanto pagou de IR no mês por meio do DARF emitido naquela época. Se você acumula prejuízo no mês anterior, também declare.

Para isso, acesse novamente a ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/- Day Trade” e vá direto ao quadro “Resultados”. Preencha a linha “Resultado Negativo até o Mês Anterior”.

Fontes de conteúdo: Grana Capital, Guia Itaú, Guia Santander e Receita Federal

Precisa de ajuda com Imposto de Renda de Investimentos na Bolsa, baixe o Grana:

Fonte de conteúdo: B3

Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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Ir da bolsa em 5 minutos. Veja a Declaração Pre-preenchida Grana, app indicado pela B3.