Como declarar fundos imobiliários no IR

Como declarar fundos imobiliários no IR em menos de 5 minutos?

Como declarar fundos imobiliários no IR em menos de cinco minutos? Só existe uma solução para isso, utilizar a Pré-preenchida do aplicativo Grana Capital.

Use a Pré-preenchida do Grana e faça a Declaração de Investimentos na Bolsa em menos de 5 minutos.

Veja como é fácil no vídeo abaixo do professor Eduardo Mira:

Declaração pré-preenchida de investimentos na Bolsa é a novidade do aplicativo Grana para o Imposto de Renda de 2024.

No mesmo embalo da Receita Federal, que cada vez disponibiliza mais dados para a declaração pré-preenchida dos contribuintes, o aplicativo Grana, da empresa de tecnologia Grana Capital, lançou a solução que faz a declaração pré-preenchida dos investimentos em Bolsa. O período de declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Com a nova ferramenta, os usuários do plano Mais Grana vão poder fazer toda a parte de declaração de investimentos de renda variável (ações, opções, ETFs, fundos imobiliários, Fiagros, BDRs e BDRs de ETFs) – que a Receita não fornece na pré-preenchida – em menos de cinco minutos, apenas importando os dados direto para o programa da Receita Federal.

“Os usuários do plano Grana IR continuam tendo acesso ao relatório no formato Copia e Cola utilizado até o ano passado, ou podem fazer um upgrade para o plano Mais Grana, com a declaração pré-preenchida dos investimentos em Bolsa”, afirmou o CEO da Grana Capital, André Kelmanson, sobre a popularização da nova ferramenta que economiza ainda mais tempo dos contribuintes na prestação de contas ao Leão.

Para quem pretende fazer a Declaração manualmente, sem a utilização do aplicativo Grana, segue o passo a passo abaixo:

Como declarar fundos imobiliários manualmente no IR 2024

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF):

Leia mais informações sobre a declaração de fundos imobiliários na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:

Resumo – Como declarar fundos imobiliários manualmente

Se você tem cotas de Fundos Imobiliários comprados ou já as tinha antes disso, mas não as vendeu, é preciso declarar os seus valores na ficha: “Grupo 07 – Fundos” “Código 03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII)” O valor declarado deve ser o custo pago pelo investidor pelas Cotas, mesmo que o valor atual em Bolsa seja maior.

Como declarar seus lucros na venda de Fundos Imobiliários

Importante: Não há isenção de IR para ganhos de capitais sobre as vendas de Fundo Imobiliários em até R$ 20 mil como em Ações.

Sendo assim, você deverá preencher os ganhos obtidos em vendas de Fundos Imobiliários. “Dependendo do ativo, o lucro obtido vai para seção de Operações em FII ou Fiagro /Operações Comuns e Day-trade”, diz a especialista em Imposto de Renda do Grana Capital, Renata Grosman.

Como declarar os seus rendimentos recebidos pelos Fundos Imobiliários

Os rendimentos recebidos pelo investidor pessoa física ao longo do ano, também precisam ser declarados na ficha em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” 

Vale lembrar que de acordo com o art. 125 da Lei 11.196/2005, os rendimentos recebidos pelos cotistas pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda, quando as seguintes condições forem atendidas cumulativamente:

 O cotista beneficiado tenha menos de 10% das cotas do fundo;

O Fundo Imobiliário tenha no mínimo 50 cotistas; As cotas do Fundo Imobiliário devem ser negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

Como declarar fundo não listado em Bolsa

Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário negociados fora de Bolsa, deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) de sua declaração.

Os ganhos de capital conseguidos na alienação de cotas de FII não listados na Bolsa estão sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, e NÃO devem ser informados em “Operações em FII ou Fiagro”, mas preenchidos no programa GCAP.

Como declarar a fonte pagadora de fundo imobiliário

A fonte pagadora é a administradora dos fundos. No entanto, a partir do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, quando a ficha de Rendimentos é preenchida a partir da ficha “Bens e Direitos”, o Fundo é indicado como fonte pagadora.

Segundo a especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman, a dica é seguir o CNPJ da fonte pagadora do fundo imobiliário que aparece no informe de IR que o banco, corretora ou plataforma de investimento encaminha aos seus clientes.

Para cada fundo imobiliário investido deverá haver uma linha específica na declaração para identificação do rendimento.

Onde declarar o saldo financeiro

Se o investimento for em um Fundo de Investimento Imobiliário (FII): o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos”, no Grupo 07 – Código 03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII).

Para obter o Saldo Financeiro, é necessário multiplicar a quantidade de cotas que você possuía no final do ano pelo preço pago.

a) deve-se somar: o total investido no período na Oferta Pública com o total investido por compra em Bolsa (B3) e o montante declarado anteriormente (ou seja, conforme Situação 1 ou 2 acima);

b) deve-se dividir o valor em (a) pela quantidade total de cotas, obtendo-se o custo médio por cota;

c) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (b), obtendo-se o valor de custo desinvestido;

d) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (c) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro no final do ano.

Caso haja novas vendas de cota após da data da primeira venda deve-se apurar o valor de custo desinvestido conforme (c) acima.

Em seguida, você deve pegar o saldo financeiro (já apurado em (d) acima) e subtrair o valor de custo desinvestido conforme: o resultado é o saldo financeiro no final do ano. Não se esqueça de declarar os rendimentos mesmo que não tenha mais cotas no final do ano.

Se você vendeu cotas na Bolsa (B3), depois realizou compras adicionais e, em seguida, vendeu novamente as cotas na Bolsa (B3).

 a) Deve-se pegar o saldo financeiro apurado conforme a Situação 4 e dividi-lo pelo total de cotas (existentes antes da venda após as compras adicionais), obtendo-se o custo médio da cota para essa venda posterior;

b) Em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (a), obtendo-se o valor de custo desinvestido para essa venda posterior;

c) Você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (b) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro no final do ano.

Caso você não tenha feito nenhuma movimentação, basta repetir o saldo declarado anteriormente.  

Adicionalmente, no processo de venda de cotas de Fundos Imobiliários (situações 3 e 5 acima) deve-se observar o seguinte:

Como declarar ganhos ou prejuízos em fundos imobiliários

Em caso de ganho

a) Em caso de ganho na venda de cotas de Fundos Imobiliários listados em Bolsa (B3), você deverá realizar o pagamento de Imposto de Renda via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda e declarar o resultado positivo do mês em que o lucro foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”, cujo resultado é transportado automaticamente para a Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 5 “Ganhos líquidos em renda variável (Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)”;

Em caso de prejuízo

Em caso de prejuízo na venda de cotas de Fundos Imobiliários em Bolsa (B3), não é devido o Imposto de Renda, porém é necessário efetuar a declaração do resultado negativo do mês em que o prejuízo foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”.

O resultado negativo permitirá a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (compensação do prejuízo) com ganhos futuros na venda de cotas de Fundos Imobiliários (artigo 37, § 2°, da Instrução Normativa RFB 1.585/15.

Precisa de ajuda com Imposto de Renda de Investimentos na Bolsa, baixe o Grana

(*) Fontes de conteúdo: Grana Capital, Guia IR do Santander, Guia do Imposto de Renda da Itaú Corretora e Receita Federal.

Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

CLIQUE AQUI ou abaixo para baixar o aplicativo Grana:

Ir da bolsa em 5 minutos. Veja a Declaração Pre-preenchida Grana, app indicado pela B3.