CVM exige documentos S1 e S2
A CVM exige documentos S1 e S2 – de Sustentabilidade, e de Mudanças no Clima – de empresas abertas, com ações negociadas na bolsa (B3). Em outras palavras, as empresas terão que divulgar documentos aos investidores sobre Sustentabilidade (S1) e sobre as Mudanças no Clima (S2). As medidas entram em vigor em 1º de novembro de 2024.
As exigências do regulador foram debatidas hoje (30/10) no 21º Seminário Internacional FACPCS – Normas Internacionais de Contabilidade e Sustentabilidade, com a presença da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a autarquia fiscalizadora do mercado de capitais.
- Aplicativo Grana Capital faz IR da Bolsa em 15 segundos
- IR da Bolsa: Como resolver com a ajuda do aplicativo Grana
Comunicado da CVM
As resoluções CVM 217, CVM 218 e CVM 219 foram publicadas ontem (29/10) pela CVM. De acordo com as informações, as resoluções 217 e 218 estão relacionadas com as obrigatoriedades para as companhias abertas sobre documentos S1 e S2 exigidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS). Já a resolução CVM 219 alterou o prazo. A exigência dos documentos S1 e S2 entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2024.
A resolução 217 torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01– (S1) Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionadas à Sustentabilidade, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), conforme Anexo “A” da Resolução. O normativo entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
A resolução 218 torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02– (S2) Divulgações Relacionadas ao Clima, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), conforme Anexo “A” da Resolução. O normativo entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Para entender as normas S1 e S2
Para que os investidores de ações ou de fundos de investimentos possam entender essa questão dos relatórios das empresas sobre os impactos das mudanças climáticas, vale lembrar que essas são novas normas do padrão contábil internacional (IFRS).
O chamado IFRS S1 passa a ser obrigatório para relatórios anuais iniciados após 1º de janeiro de 2024, enquanto o IFRS S2, também exigido, é mais concentrado em divulgações relacionadas às mudanças do clima.
Segundo as informações da organização International Sustainability Standards Board (ISSB) que define o IFRS, o objetivo do IFRS S1 é exigir informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis aos usuários (investidores e gestores de fundos) de relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos às empresas.
O IFRS1, a norma que detalha os Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade foi publicada em junho de 2023 pelo ISSB.
Por essa norma, o IFRS S1 exige que as empresas divulguem informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente os fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo.
Já o IFRS S2 é mais específico. A norma exige a divulgação de riscos relacionados às mudanças climáticas, e os planos de ação (planos de contingência, de emergência e de prevenção de tragédias).
Segundo o ISSB, o IFRS S2 se aplica a: riscos relacionados ao clima aos quais a empresa ou entidade está exposta, que são: riscos físicos relacionados com o clima; e riscos de transição relacionados com o clima; e oportunidades relacionadas ao clima disponíveis para a empresa ou entidade.
O IFRS S2 exige que a empresa ou entidade divulgue informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros de propósito geral entender: os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade usa para monitorar, gerenciar e supervisionar riscos e oportunidades relacionados ao clima; a estratégia da entidade para gerenciar riscos e oportunidades relacionados ao clima; os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo se e como esses processos são integrados e informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade; e o desempenho da empresa em relação aos seus riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo o progresso em direção a quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha definido e quaisquer metas que seja obrigada a cumprir por lei ou regulamento.
Ou seja, com base nessas informações relevantes, investidores e gestores de fundos de investimento poderão tomar decisões sobre os riscos de investimentos em determinadas empresas e regiões do planeta.
Para concluir, as normas S1 e S2 existem e estão claras, mas precisam ser seguidas por empresas e entidades para alcançarem seus objetivos de enfrentamento às mudanças climáticas.

Fontes de conteúdo: CVM e 21º Seminário Internacional FACPCS – Normas Internacionais de Contabilidade e Sustentabilidade.
O Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
CLIQUE AQUI ou abaixo para baixar o aplicativo Grana:

Leave a Reply