PETR4 – Dividendos da Petrobras
PETR4 – Dividendos da Petrobras no montante de R$ 17,2 bilhões serão distribuídos aos acionistas. A data com dividendos será em 23 de dezembro de 2024, antes do feriado de Natal. O pagamento será realizado em duas parcelas, em 20 de fevereiro e em 20 de março de 2025.

Mesmo isento do pagamento de Imposto de Renda, o recebimento de dividendos deve ser devidamente informado à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital para calcular e declarar seu IR de acordo com a legislação vigente.
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Confira informações sobre os valores dos dividendos da Petrobras – PETR4 e PETR3 – na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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Comunicado da Petrobras publicado em 7 de novembro de 2024:
A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que seu Conselho de Administração (CA), em reunião realizada em 7 de novembro de 2024, aprovou o pagamento de dividendos intercalares no valor de R$ 17,12 bilhões, equivalente a R$ 1,32820661 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2024, declarada com base no balanço de 30 de setembro de 2024.
O pagamento proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas vigente, a qual prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no Plano Estratégico em vigor (atualmente US$ 65 bilhões), a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre. Esta distribuição é compatível com a sustentabilidade financeira da companhia. Vale comentar ainda que, ao longo do terceiro trimestre, não houve recompra de ações.
Os proventos serão pagos em duas parcelas nos meses de fevereiro e março de 2025, da seguinte forma: Valor a ser pago: R$ 1,32820661 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo que:
A primeira parcela, no valor de R$ 0,66410331por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de fevereiro de 2025.
A segunda parcela, no valor de R$ 0,66410330 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de março de 2025.
Data de corte: dia 23 de dezembro de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e record date em 27 de dezembro de 2024 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE).
As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 26 de dezembro de 2024.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 20 de fevereiro de 2025 e o da segunda parcela no dia 20 de março de 2025.
Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 27 de fevereiro de 2025 e de 27 de março de 2025, respectivamente.
Forma de distribuição: A definição da forma de distribuição, se sob a forma de dividendos e/ou juros sobre capital próprio, ocorrerá até 12 de dezembro de 2024 e será tempestivamente comunicada ao mercado.
Comunicado anterior da Petrobras sobre dividendos trimestrais
Petrobras informa que seu Conselho de Administração aprovou o pagamento de dividendos intercalares e intermediários e juros sobre capital próprio (JCP) no valor de R$ 13,57 bilhões, equivalentes a R$1,05320017 por ação ordinária e preferencial em circulação.
A distribuição proposta está alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas (“Política”) vigente, que prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano estratégico em vigor (atualmente US$ 65 bilhões) e resultado positivo acumulado, a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre.
Em uma visão acumulada do semestre, a aplicação da fórmula da Política retorna um total de pagamento de proventos de R$ 27,0 bilhões, patamar superior ao resultado acumulado disponível do semestre (R$ 20,6 bilhões), em função dos itens exclusivos deste trimestre que tiveram impacto residual no caixa.
Dessa maneira, verificou-se a necessidade de utilizar R$ 6,4 bilhões da reserva de remuneração do capital, resultando em um saldo remanescente de R$ 15,5 bilhões nesta reserva. Vale destacar que os proventos propostos são compatíveis com a sustentabilidade financeira da Companhia e já levam em consideração o valor das ações recompradas no segundo trimestre de 2024 (R$ 772 milhões), que foi descontado do total da remuneração aos acionistas, calculada conforme a fórmula da Política.
Os dividendos e JCP serão pagos em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro, da seguinte forma: Valor a ser pago: R$ 1,05320017 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo que:
A primeira parcela, no valor de R$ 0,52660009 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 21 de novembro de 2024, sendo R$ 0,11384838 sob a forma de dividendos e R$ 0,41275171 sob a forma de juros sobre capital próprio.
A segunda parcela, no valor de R$ 0,52660008 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de dezembro de 2024 sob a forma de dividendos. Sobre o valor correspondente aos juros sobre capital próprio (JCP), incidirá imposto de renda, conforme legislação vigente.
Data de corte: dia 21 de agosto de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e record date em 23 de agosto de 2024 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE).
As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 22 de agosto de 2024.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 21 de novembro de 2024 e o da segunda parcela no dia 20 de dezembro de 2024.
Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 29 de novembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024, respectivamente.
Fontes de conteúdo: Petrobras RI, B3 e CVM
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