Restrição do CPF
A restrição do CPF (Cadastro da Pessoa Física) pode ser adotada pela Receita Federal em casos de falta da entrega da declaração do Imposto de Renda.
O alerta é feito pela contadora Maísa Bartz, da NTW Contabilidade Carazinho. Leia mais sobre o assunto na sequência do texto logo após a imagem ilustrativa abaixo.
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Falta de organização, de conhecimento ou mesmo esquecimento. Muitos podem ser os motivos pelos quais alguém acaba não declarando o Imposto de Renda dentro do prazo, ou até mesmo deixando de entregá-lo. Por isso, é importante ficar atento ao calendário e não deixar a declaração para última hora.
Não tem opção: quem se encaixa nos critérios divulgados da Receita Federal precisa declarar o Imposto de Renda. O prazo final da entrega da declaração é 31 de maio.
Como comenta a diretora-executiva Maísa Bartz, da NTW Contabilidade, Unidade Carazinho, depois desta data, o contribuinte terá que pagar multa de R$ 165,74 e pode ter o CPF restrito. Além disso, não poderá fazer financiamentos ou cartões de crédito; não conseguirá tirar passaporte e viajar para fora do país; não poderá se matricular em uma instituição de ensino e tirar a carteira de trabalho; não terá acesso ao financiamento de imóveis ou carros e ao pix.
“Ou seja, deixar de declarar o Imposto de Renda só traz dores de cabeça e impede o contribuinte de fazer qualquer coisa que esteja ligada ao número do seu CPF, quase tudo hoje em dia”, explica a executiva.
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Fontes de conteúdo: Receita Federal e NTW Contabilidade.
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